A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que declarou nulo o testamento de falecido, sem pais vivos ou descendentes, que direcionou todos os seus bens para o filho de seus curadores. Segundo os autos, o homem […]
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